- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. REVISÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão dos valores pagos a título de Gratificação por Produção Suplementar, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 116.482/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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