- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A verificação da imprevisibilidade dos fatos ou que, embora previsíveis, suas consequências teriam sido incalculáveis, demandaria o revolvimento da matéria fática-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme enunciado da súmula 7/STJ. 3. Não é possível conhecer de recurso especial no que tange à suposta violação de normas federais que não possuem comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão atacado, porquanto não induzem ao direito pleiteado. Incidência do óbice da súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.296/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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