JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I - O Agravante, nas razões do Agravo Regimental, não combateu os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, assim enunciada: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.429.472/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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