Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I- O Agravante, nas razões do agravo regimental, não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação, por analogia, da Súmula n.o 182 do Superior Tribunal de Justiça. II- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 343.579/SP, relatora Ministra Regina He…