- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. URV. SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "o Tribunal a quo reconheceu a prescrição do fundo de direito, sob o entendimento de que a Lei Municipal 4.643/1995 promovera reestruturação do sistema remuneratório dos servidores, expressando seus vencimentos em real". Dessa forma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida à luz da aplicação da legislação local (Lei Municipal nº 4.643/95), o que afasta a competência desta Corte Superior de Justiça, em face da incidência da Súmula 280/STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (cf. AgRg no REsp 1408038/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 09/12/2013 e AgRg no REsp 1323709/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 17/12/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.177/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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