- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA ANTERIOR. PENA DE ADVERTÊNCIA NÃO APLICADA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PENA DE SUSPENSÃO. AFASTAMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos ao reconhecimento da reincidência prevista no art. 130 da Lei 8.112/90 ("A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão ...") quando a pena de advertência por falta anteriormente cometida deixou de ser aplicada por causa da prescrição. 2. Não merece reparos o acórdão regional, eis que seu entendimento está de acordo com o manifestado pela Terceira Seção no MS 7.792/DF, Min. Paulo Medina, DJ 03/05/2004, que afasta o reconhecimento da reincidência quando não há efetiva punição anterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.436.422/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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