- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 02/12/2014
PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia. 2. A circunstância de a instituição financeira enviar, regularmente, os extratos bancários e demonstrativos da conta ao correntista não a exonera do dever de fornecer informações sobre os lançamentos efetuados na conta quando solicitado pelo cliente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 446.326/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 2/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.