JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO E CARÁTER REVISIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Mesmo havendo o fornecimento de extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos efetuados em sua conta-corrente (Súmula n. 259/STJ). 2. Não caracteriza pedido genérico, na ação de prestação de contas, a não descrição de datas, itens e lançamentos em desconformidade com o contrato celebrado entre as partes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 427.733/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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