- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 21/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE DESABAMENTO CULPOSO QUALIFICADOS PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL (TRÊS VEZES) E PELO RESULTADO MORTE. PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RESPOSTA DO ACUSADO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA AS TESES DEFENSIVAS APRESENTADAS NA FORMA DO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MOTIVAÇÃO SUCINTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES. SUPOSTA OMISSÃO DO JUÍZO PROCESSANTE ACERCA DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que, não sendo a hipótese de absolvição sumária do acusado, a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2. Na hipótese, o Juízo de primeira instância, após analisar a resposta à acusação oferecida pelo ora Recorrente, entendeu não se tratar de caso de absolvição sumária, concluindo por determinar o prosseguimento da ação penal. Nesse contexto, não se verifica a nulidade apontada. 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o alegado constrangimento ilegal decorrente da omissão do Juízo processante acerca dos requerimentos de produção de prova apresentados pela Defesa na resposta à acusação, razão pela qual, no ponto, não pode ser analisado o writ, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 38.153/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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