- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA. NULIDADE. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A RESPOSTA DA DEFESA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, deixou-se de proceder à demonstração, mediante documentação comprobatória suficiente, da tese elencada pela defesa, eis que ausentes a cópia da resposta à acusação, da manifestação do Parquet estadual e, também, da decisão do magistrado que determinou o prosseguimento do feito, não sendo possível apurar, portanto, as ilegalidades apontadas. 2. Impende ressaltar que cabe ao impetrante a escorreita instrução do habeas corpus, bem assim do subsequente recurso ordinário, indicando, por meio de prova pré-constituída, o alegado constrangimento ilegal. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 34.667/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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