JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO. 1. O Tribunal a quo concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que "o agravante incorporou não só o acervo material, mas também o plexo imaterial do executado, mormente o ponto comercial e a respectiva clientela, eis que explora idêntico objeto social (atividade comercial de varejo) no mesmo estabelecimento daquele sujeito passivo tributário". 2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o referido entendimento, porquanto tal providência depende da reavaliação de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 7 desta Corte. 3. Quanto à interposição pela alínea "c", este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 4. É cabível a manutenção da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando os embargos declaratórios são opostos, na origem, com intuito meramente protelatório. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 486.410/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/06/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria ocorrido o vício, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da caus…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/05/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. NÃO RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Sú…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS INSUFICIENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Quanto à alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.