JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTE EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO E PERÍCIA. POTENCIAL LESIVO. CONSTATAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA. OUTROS MEIOS DE PROVA. NECESSIDADE. CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Nas hipóteses em que a arma não foi apreendida e periciada e, via de consequência, não restou comprovado o seu efetivo poder vulnerante, cumpre salientar que a Terceira Seção deste Superior Tribunal, quando do julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, de relatoria do Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), e Relator para acórdão o Ministro Gilson Dipp, DJe 6.4.2011, firmou o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se prescindível a apreensão e realização de perícia na arma utilizada na prática do crime de roubo, desde que seja comprovada a sua utilização na prática delituosa por outros meios de prova. Isso se existirem nos autos elementos de prova que comprovem a utilização da arma na prática do crime. 2 - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias se apoiaram nos depoimentos da vítima, para concluir pela não utilização da arma no crime de roubo. Ficou assentado o entendimento de que não existem, nos autos, elementos de prova que demonstrem a efetiva utilização da arma na prática do crime, o que afasta a aplicação da jurisprudência firmada nesta Corte. 3 - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.411.729/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. PROVA ORAL SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento, em 13/12/2010, do EREsp 961.863/RS (Rel. originário Min. CELSO LIMONGI (Desembargador Convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. GILSON DIPP, maiori…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/08/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A ORDEM, PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO, PELA AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DEMONSTRADA MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. QUESTÃO PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 961…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. POSSE OSTENSIVA CAPAZ DE INTIMIDAR A VÍTIMA. I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou entendimento segundo o qual é desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo, para aplicação da causa especial de aumento de pena prevista …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/05/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do EREsp nº 961.863/RS, ocorrido em 13/12/2010, firmou a compreensão de que, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou mesmo periciada, desde que comprovado, por outros m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/05/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. UTILIZAÇÃO DEMONSTRADA, MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A 3ª Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 961.863/RS (Rel. originário Min. CELSO LIMONGI (Desembargador Convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.