JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 418/STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 479.782/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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