- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PREMATURAMENTE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DO STJ. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula n. 418/STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Tal orientação se aplica mesmo nos casos em que estes tenham sido opostos pela parte contrária e posteriormente rejeitados, sem modificação do julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 576.281/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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