Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PREMATURA. EXTEMPORANEIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento no sentido de que, em aplicação analógica do disposto na Súmula 418/STJ, os embargos declaratórios, opostos antes da publicação do acórdão embargado, devem ser considerados extemporâneos" (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 161.982/SE, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 26.11.2013). 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (…