Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 13/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. DESPRONÚNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A mera indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia. - Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, no que tange ao pleito de …