- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. DESPRONÚNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A mera indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia. - Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, no que tange ao pleito de despronúncia por ausência de provas, porquanto para se alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência dos indícios de autoria, da materialidade, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que apenas excepcionalmente se admite a exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 15.393/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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