- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. - Hipótese em que não se verifica manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência - Presentes elementos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, resta inaplicável o enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Descabe inovação recursal em sede de agravo, com inclusão de pleito não formulado no pedido de liminar a que se refere a decisão agravada. - Diante da interposição de recursos com caráter evidentemente procrastinatório, é possível a determinação do imediato cumprimento da pena, independente da publicação do acórdão ou interposição de recurso. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 290.580/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.