JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. - Hipótese em que não se verifica manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência - Presentes elementos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, resta inaplicável o enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Descabe inovação recursal em sede de agravo, com inclusão de pleito não formulado no pedido de liminar a que se refere a decisão agravada. - Diante da interposição de recursos com caráter evidentemente procrastinatório, é possível a determinação do imediato cumprimento da pena, independente da publicação do acórdão ou interposição de recurso. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 290.580/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. - Ademais, conforme anotado no decisum agravado, não se verifica, na hipótese, manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgênc…

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