- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. - Ademais, conforme anotado no decisum agravado, não se verifica, na hipótese, manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, cabendo destacar pelas informações prestadas pelo Juízo das execuções que, após o recebimento da guia de internação provisória, foram tomadas as providências cabíveis no sentido de providenciar o adequado tratamento de saúde ao paciente, bem como requerida sua submissão a exame de verificação de periculosidade. Dessa forma, inexiste, ao menos nesta análise preliminar, flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da liminar pleiteada, devendo a decisão ser mantida pelos seus próprios fundamentos, acrescido, agora, com os esclarecimentos prestados pelo Juiz das Execuções. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 289.083/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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