- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. - Além disso, conforme anotado no decisum agravado, não se verifica manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência. Conquanto não subsista previsão legal explícita quanto à necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, é facultado ao magistrado, de forma fundamentada, determinar sua elaboração. Inteligência do enunciado n. 439 da Súmula desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 287.739/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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