JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. - Além disso, conforme anotado no decisum agravado, não se verifica manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência. Conquanto não subsista previsão legal explícita quanto à necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, é facultado ao magistrado, de forma fundamentada, determinar sua elaboração. Inteligência do enunciado n. 439 da Súmula desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 287.739/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Conforme anotado no decisum agravado, não se verifica, na hipótese, manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência. A análise do alegado constrangimento ilegal impõe, assim, uma análise mais detalhada dos dados constantes dos autos, devendo ser apreciada pelo Colegiado. - A jurisprudência desta Corte tem entendi…

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar o deferimento do pedido de liminar. A matéria arguida demanda a apreciação detida das razões expostas nas instâncias ordinária, de modo que tal análise deve, portanto, ser reservada ao Colegiado. - A jurisprudência de…

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