- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 21/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. MANUTENÇÃO DA CAIXA DE ESGOTO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, entendeu que houve a má prestação do serviço diante ausência de manutenção da caixa de esgoto, o que gerou o dever de indenizar. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 355.138/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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