- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alegação de divergência, nos casos em que não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. 2. A Corte de origem consignou que inexistia vínculo de dependência econômica entre a autora e o de cujus. Revisar tal entendimento implica revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.460/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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