JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alegação de divergência, nos casos em que não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. 2. A Corte de origem consignou que inexistia vínculo de dependência econômica entre a autora e o de cujus. Revisar tal entendimento implica revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é possível, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.460/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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