- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE VALOR AGREGADO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, afirmou que a Lei Estadual 2.657/1996, em seu artigo 22, prevê critérios para a definição da margem de valor agregado e, portanto, da base de cálculo do ICMS por substituição tributária. Dessa forma, a análise da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de direito local. Aplica-se, pois o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 492.700/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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