- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE VALOR AGREGADO. AFASTAMENTO DO PERCENTUAL FIXADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR EVENTUAL AFRONTA AO RICMS/MT. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DISCUSSÃO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 8º, § 4º, DA LC 87/96. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Cumpre esclarecer que a alegação no sentido de que a cobrança do ICMS no regime de substituição tributária constitui matéria de ordem pública, por si só, não justifica o afastamento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, os quais devem ser observados, ainda que suscitada matéria de ordem pública (AgRg nos EREsp 1.275.750/SP, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1º.2.2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.352.756/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.