- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 06/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL AFASTADA PELO ACÓRDÃO COM APOIO NAS PROVAS DOS AUTOS. SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 535 do CPC se o acórdão impugnado examinou as questões suscitadas na lide e apresentou os fundamentos em que suportou suas conclusões, ainda que o faça de forma contrária aos interesses da parte. 2. Não se conhece de recurso especial quanto a preceitos de lei não prequestionados pelo acórdão recorrido, ainda que opostos embargos de declaração. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal local, a par de afastar a alegação de erro substancial na emissão dos títulos discutidos na lide e consequente nulidade, o fez com apoio nos elementos de convicção coligidos nos autos, o que impede sua revisão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O não enfrentamento de todos os fundamentos do acórdão, suficientes por si sós, para mantê-lo, implica a incidência da Súmula 283 do STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 475.866/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.