- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. FUNDAMENTOS INATACADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. A inversão do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, tal como propugnado nas razões do apelo especial, quanto a suposto pedido de citação por edital, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No tocante à extinção da execução, a argumentação trazida no recurso especial não logrou combater um dos fundamentos relativos à matéria decidida pelo aresto recorrido, o que é insuficiente para afastar a incidência da Súmula 283/STF no caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.286/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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