Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ANTERIOR. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão implica o exame apenas daquele que foi primeiramente protocolado, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 3. A…