JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O recurso interposto sem suas razões carece de regularidade formal, não transpondo a barreira do juízo de conhecimento, porquanto ausente um dos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 501.898/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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