- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição e obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 3. "Não existe previsão legal para que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo vincule os tribunais de apelação, salvo em relação às partes que litigaram em tais processos, motivo pelo qual não está configurado descumprimento de decisão oriunda desta Corte Superior, no caso concreto" (AgRg na Rcl 15.102/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 17/12/2013) 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 16.920/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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