JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFUNDADA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. II. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. III. A existência de julgado supostamente com entendimento diverso do adotado pelo acórdão embargado não autoriza a oposição de Embargos de Declaração, podendo servir, eventualmente, para a oposição de Embargos de Divergência. IV. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.200.996/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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