JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU. PREVENÇÃO. RESPOSTA À DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consagrou-se, na jurisprudência, o entendimento de que, em habeas corpus, o trancamento da ação penal é medida excepcional, apenas admissível quando se evidenciar, de plano, sem que seja necessário exame do conjunto fático-probatório, a ocorrência de inépcia da denúncia, a indicação de fato evidentemente atípico, a inexistência de indícios de autoria e materialidade do crime e a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses inocorrentes na espécie. 2. Não há falar em inépcia, passível do trancamento da ação penal em habeas corpus, se a denúncia indica faticamente os elementos objetivos e subjetivos que compõem o tipo penal imputado, permitindo-se o amplo exercício do direito de defesa. 3. A modificação de vídeo gravado não é apenas alteração de dado eletrônico, mas efetivo registro físico, enquadrável na categoria jurídica coisa, como também o seria uma fotografia (e o vídeo nada mais é do que uma sucessão de fotos), assim passível de adulteração, nos termos do art. 347 do Código Penal. 4. Tendo sido admitida a prevenção do juízo para a nova investigação criminal, pois ainda tramitando sem sentença ações penais conexas, não se altera a competência fixada pelo posterior julgamento das ações penais mais antigas. 5. A manifestação acusatória após a defesa inicial, embora não prevista em lei, vem justamente a atender ao princípio do contraditório, como oportunidade de ambas as partes se manifestarem sobre teses e fatos do processo, sob pena de vir o magistrado a diretamente acolher preliminares arguidas na defesa preliminar sem jamais a respeito ter-se manifestado a parte contrária. 6. Manifestações das partes não produzem diretamente prejuízos, por não se qualificarem como fatos ou provas e assim não constituírem fundamento decisório (art. 563 do CPP). 7. Não tendo a controvérsia relativa à impossibilidade de o assistente de acusação apresentar testemunhas após o oferecimento da denúncia sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem, a sua apreciação, em recurso ordinário em habeas corpus, ensejaria indevida supressão de instância. 8. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 45.164/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/11/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2014

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES INVESTIGATÓRIOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUTOS REMET…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/04/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, FRAUDE PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA NULIDADE DO DEPOIMENTO QUE FUNDAMENTOU O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. TESTEMUNHO PRESTADO SEM A PRESENÇA DAS ACUSADAS E DE SEU ADVOGADO, E SEM A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. POSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL COM BASE EM QUAISQUER ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E RATIFICADAS EM JUÍZO, COM A OBSE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS ILÍCITOS NARRADOS NA DENÚNCIA. MATERIALIDADE QUE NÃO ESTARIA COMPROVADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a oc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/11/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2.°, I E IV, POR DUAS VEZES, ARTS. 132, 288, 319 E 347, PARÁGRAFO ÚNICO, C.C. ARTS. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há como reconhecer a inépci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.