JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES. COTAÇÃO. DATA DA CISÃO. VALOR ARBITRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, atendendo ao disposto no título executivo, e com base nos documentos constantes dos autos, definiu o valor patrimonial da ação a ser considerado para o cumprimento da sentença. Incidência Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.315.360/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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