JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA CELULAR. COTAÇÃO DA AÇÃO. DATA DA CISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo correto valor da ação na data da cisão e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedentes. 2. Deve prevalecer o comando expresso no título exequendo, ainda que esta tenha fixado critério de apuração do valor patrimonial diverso do firmado no repetitivo julgado nesta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 602.104/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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