Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA CELULAR. AÇÕES. COTAÇÃO. DATA DA CISÃO. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A revisão do julgado a fim de se verificar o valor correto da ação na data da cisão demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.356.893/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Qu…