- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 30/05/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 157, § 2°, I, DO CP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ERESP 961.863/RS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou-se nesta Corte, a partir do julgamento dos Embargos de Divergência nº 961.863/RS, a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento pelo emprego desta nos crimes de roubo, desde que comprovada sua utilização por outros meios de prova. 2. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal do recurso especial quando se verifica a ocorrência de óbices formais ou quando esteja, no mérito, em conformidade ou em discordância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.445.195/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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