- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 28/05/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "a" ou na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou que foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem desde a citação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 472.125/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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