- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OU AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. 1. O agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial é manifestamente incabível, motivo pelo qual não interrompe o prazo para interposição do agravo. 2. O único recurso cabível contra tal decisão é o agravo de instrumento (ou agravo nos próprios autos, a partir da edição da Lei 12.322/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 458.658/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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