JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 192, e-STJ) foi interposto agravo regimental com fundamento no art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de origem (fls. 197/206, e-STJ). Entretanto, sabe-se que o agravo (art. 544 do CPC) é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais. Assim, sendo manifestamente incabível o regimental interposto, não ocorreu a interrupção do prazo para a interposição do presente agravo ora em análise. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 456.046/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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