JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO EM TRÊS OITAVOS COM BASE APENAS NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443 desta Corte). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.438.951/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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