Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXISTÊNCIA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO. SOMA ARITMÉTICA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de roubo qualificado por mais de uma circunstância, para a adoção de acréscimo acima do mínimo legal faz-se necessária a demonstração da sua necessidade, que não decorre abstratamente do número daquelas causas. Súmula nº 443/STJ. 2. Hipótese em que a decisão monocrática foi pro…