JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU DE EXORBITÂNCIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 2.000,00. VALOR DA CAUSA DE R$ 200.000,00. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios arbitrados pelas instâncias ordinárias, somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. 2. A hipótese não comporta a exceção que admite a revisão da verba sucumbencial, uma vez que foram sopesadas as circunstâncias necessárias e arbitrado quantum que se mostra razoável à remuneração adequada da atividade advocatícia desenvolvida. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.359.826/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE FIXADOS EM PATAMAR ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, NO CASO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos valores dos honorários arbitrados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Consta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE FIXADOS EM PATAMAR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos valores dos honorários arbitrados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a ir…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4o. DO CPC. VALOR IRRISÓRIO OU ABUSIVO NÃO CONFIGURADO (R$ 4.000.00), EM FACE DAS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. CAUSA SIMPLES, SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU DE EXORBITÂNCIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 10.000,00. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 200.000,00. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios arbitrados pelas instâncias ordinárias, somente é admissível em…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§ 3o. E 4o. DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES E VERIFICÁVEIS DE PLANO. VALOR ÍNFIMO (R$ 5.000,00), EM CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 270.000, 00, AINDA NÃO ATUALIZADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES: RESP. 1.188.548/MG, DJE 14.08.12; AGRG NO RESP. 1.225.273/PR, DJE 06.09.11;…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.