- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL, EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU DE EXORBITÂNCIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 2.000,00. VALOR DA CAUSA DE R$ 200.000,00. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios arbitrados pelas instâncias ordinárias, somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. 2. A hipótese não comporta a exceção que admite a revisão da verba sucumbencial, uma vez que foram sopesadas as circunstâncias necessárias e arbitrado quantum que se mostra razoável à remuneração adequada da atividade advocatícia desenvolvida. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.359.826/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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