- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL. 1. Hipótese em que a legitimidade extraordinária do Ministério Público Estadual para promover Ação de Execução de título formado por decisão do Tribunal de Contas do Estado, com vista a ressarcir o Erário, foi decidida pelo acórdão recorrido com base em fundamentação constitucional. 2. O STJ orienta-se no sentido de que, quando o acórdão recorrido decide com amparo em interpretação eminentemente constitucional, a via especial não pode ser aberta, visto que se estaria usurpando competência do Colendo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.410.465/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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