JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TÍTULO FORMADO POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". ENTENDIMENTO DO STF. Conforme entendimento da Suprema Corte em tema analisado em repercussão geral (ARE 823.347 RG/MA, PLENO, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJE 28.10.2014), o Ministério Público não tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial oriundo de decisão de Corte de Contas, porquanto tal legitimidade pertence ao ente federativo credor. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.518.430/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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