- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TÍTULO FORMADO POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTE DO STF. ARE 806.451-AgR. 1. O Ministério Público estadual não tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial oriundo de decisão de Tribunal de Contas estadual, com vistas ao ressarcimento do erário. 2. Nos termos da jurisprudência do STF, o Ministério Público não é "parte legítima para executar as multas impostas pelos Tribunais de Contas a agentes políticos condenados por irregularidades, prerrogativa que compete aos entes públicos beneficiários dos julgados" (ARE 806.451-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 8/8/2014 PUBLIC 12/8/2014). Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.381.289/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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