- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. SÚMULA Nº 402/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS. 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação pacificada desta Corte no sentido de que "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula nº 402/STJ). 2. Rever a conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a ausência de cláusula expressa de exclusão para a cobertura de danos morais, demandaria o reexame de cláusula contratual, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 299.323/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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