- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO. PREPARO. GRU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento" (AgRg no Ag 1234832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 01/10/2012). 2. Compulsando os autos, verifica-se que a Guia de Recolhimento da União - GRU acostada às fls. 492-493, não consta o comprovante de pagamento a que se refere. Portanto, irregular o preparo e deserto o recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 432.630/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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