Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL. DESERÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 380.717/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,…