JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA VERBA. RESTABELECIDO O VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. Recurso especial contra acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação do ente público apenas para reduzir a verba honorária fixada na sentença, de R$ 5 mil para R$ 3 mil. 2. "É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4o. do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide" (AgRg no EDcl no Ag 1.409.571/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 6/5/2013). 3. Na espécie, a verba honorária foi fixada pela instância a quo em quantia ínfima e desproporcional com o proveito econômico obtido na demanda, comportando revisão. Entretanto, a majoração deve ficar limitada ao quantum arbitrado pela sentença, na medida em que contra o montante por ela estabelecido, de R$ 5 mil, não houve oportuna impugnação pela ora recorrente, tendo se operado, em face do princípio dispositivo, a preclusão consumativa para a pretensão de obter honorários superiores àquele patamar fixado pelo juízo de primeiro grau. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.104/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA VERBA. 1. "É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4o. do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer av…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4o. DO CPC. VALOR IRRISÓRIO OU ABUSIVO NÃO CONFIGURADO (R$ 4.000.00), EM FACE DAS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. CAUSA SIMPLES, SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quand…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "[É] possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide" (AgRg no EDcl no A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR ÍNFIMO (R$ 100,00). POSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE. AUMENTO PARA R$ 1.000,00. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que a verba honorária foi estipulada em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos critéri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§ 3o. E 4o. DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES E VERIFICÁVEIS DE PLANO. VALOR ÍNFIMO (R$ 5.000,00), EM CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 270.000, 00, AINDA NÃO ATUALIZADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES: RESP. 1.188.548/MG, DJE 14.08.12; AGRG NO RESP. 1.225.273/PR, DJE 06.09.11;…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.