- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014
TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.213.082/PR. APLICAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a possibilidade de compensação de créditos de Imposto de Renda com débitos de Taxa de Ocupação pelo fato de a referida "taxa" não possuir natureza tributária. 2. No termos do entendimento firmado no Recurso Especial 1.213.082/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/08/2011, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, "fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97". 3. "Ressalte-se que a citada legislação, precisamente o art. 7º do Decreto-lei n. 2.287/86 (tanto na antiga como na atual redação dada pela Lei n. 11.196/2005), não faz distinção quanto à necessidade de que os débitos do contribuinte sejam de natureza tributária ou não, mas apenas assevera a hipótese de débitos do sujeito passivo em relação à Administração Pública Federal" (REsp 1.257.042/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/10/2011). 4. Como o Tribunal a quo afirmou a impossibilidade de compensação de forma prejudicial e não analisou as demais alegações do agravante que afastariam a possibilidade de cobrança da Taxa de Ocupação, os autos deverão retornar à origem para exame dos argumentos sobre os quais não se pronunciou. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.437.676/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.