- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NA SEPARAÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA. PECULIARIDADES DO CASO. 1 - Pretensão da alimentanda de alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, passando de depósito em conta corrente para desconto em folha de pagamento. 2 - Acordo celebrado entre as partes no processo de separação, dispondo acerca do pagamento mediante depósito em conta corrente. 3 - Propositura de ação ordinária pela alimentanda para alteração da cláusula do acordo de separação extinta pelo reconhecimento da ausência de interesse, em face da possibilidade de requerimento direto no processo de separação. 4 - Requerimento formulado diretamente no processo de separação e deferido pelo juízo de primeiro grau. 5 - Reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça, reconhecendo a necessidade da propositura de ação autônoma para revisão da cláusula do acordo de separação. 6 - Questão controvertida na doutrina e na jurisprudência. 7 - Peculiaridades do caso que recomendam o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, autorizando-se o desconto em folha de pagamento. 8 - Inteligência da regra do art. 734 do CPC. 9 - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.136.655/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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