- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO INDICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mostra-se devidamente justificada a prisão temporária do paciente para apuração do crime de estupro de vulnerável estando o paciente foragido. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 177.276/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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