- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE WRIT. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO JUNTADA DE PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo sido negado seguimento ao writ, por se tratar de mera reiteração de outro habeas corpus anteriormente impetrado perante a Corte a quo, cuja ordem foi denegada, não pode ser conhecida a impetração com pretendida supressão de instância. 3. A denegação ao seguimento de writ que reitera prévio feito submetido ao Tribunal é admitida na jurisprudência e regimento interno deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Sequer sendo juntado o habeas corpus primeiro, onde debatidas as questões ora trazidas ao conhecimento deste Tribunal, resta impossível o conhecimento da impugnação. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 287.809/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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