- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA AMPARADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. PROPORCIONALIDADE. RÉU PRIMÁRIO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. 1. Na hipótese dos autos, a custódia cautelar está amparada, essencialmente, na apreensão de 196,2 g de cocaína e R$ 1.946,00 (um mil novecentos e quarenta e seis reais) em dinheiro. Diante do atual cenário causado pela pandemia da Covid-19, num juízo de proporcionalidade, recomendável a substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas, notadamente por se tratar de réu primário e com residência fixa. 2. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente, se por outro motivo não estiver preso, por medidas cautelares a serem fixadas pelo Magistrado de primeiro grau. (HC n. 625.282/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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